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quinta-feira, 22 de março de 2012

Empresas tributadas pelo lucro real têm novidades, mas devem ‘arrumar a casa’

Prorrogada obrigatoriedade de entrega do e-Lalur por mais dois anos (Instrução normativa 1249/2012), uma vez que apenas os fatos contábeis a partir do ano de 2013 estarão obrigados à entrega

Marcio Gomes


Recentemente, o Diário Oficial da União noticiou uma relevante novidade para as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real: a prorrogação da obrigatoriedade de entrega do e-Lalur por mais dois anos (Instrução normativa 1249/2012), uma vez que apenas os fatos contábeis a partir do ano de 2013 estarão obrigados à entrega. Se levarmos em consideração o prazo de obrigatoriedade original (2009), a prorrogação já chega a três anos. Mas, já era esperada uma nova prorrogação, haja vista que essa obrigação acessória integrante do projeto SPED praticamente não caminhou no último ano.

Espera-se que, no início do segundo semestre deste ano, o projeto piloto de Homologação esteja funcionando integralmente. Trata-se de um passo imprescindível para que seja finalizado o leiaute e para que a própria RFB dirima algumas dúvidas. Ao contrário de outras obrigações acessórias com análises diretas, a dedutibilidade de despesas – objeto do Lalur – é um tema mais interpretativo e complexo. Tal complexidade, somada à necessidade de aplicação de técnica tributária analítica no preenchimento da obrigação, certamente é um fator dificultador a mais para que a obrigação acessória digital já tivesse um leiaute neste momento. Mas, sem dúvida alguma, a partir da entrega efetiva do e-Lalur a empresa ficará desobrigada à escrituração e manutenção do Lalur nos termos da IN SRF 28/78.

Importante salientar, ainda, com relação aos ajustes efetuados na apuração do lucro real, que não há definição no âmbito da Receita Federal do Brasil quanto ao objeto de informação do e-Lalur e quanto a uma possível obrigação acessória específica para substituir o FCONT. Há correntes que defendem a criação do LAC (Livro de Acompanhamento das Convergências). Como vale o que está escrito, o que temos de concreto até o presente momento é a redação da IN 989/09, que em seu artigo terceiro, incisos V e VI, trata esses ajustes como obrigatórios a serem informados no e-Lalur.

A postura das empresas – que, por sua vez, seguem a postura de seus contabilistas e tributaristas – ainda é bastante díspar em relação a essa nova obrigação acessória, da qual temos conhecimento – importante repetir – desde o final de 2009. Este é um momento único, portanto, para rever os conceitos de dedutibilidade aplicados às nossas despesas, bem como analisar se o regime de competência vem sendo regiamente respeitado em relação às receitas.

A adoção do Plano de Contas Referencial certamente já foi realizada, uma vez que ele já foi incluído no FCONT. Mas, será que não vale a pena uma nova revisão por medida de segurança? Sabemos que em muitas empresas os livros do Lalur estão no armário da contabilidade – perfeitamente escriturados, mas nunca foram objeto de fiscalização. A partir da entrega do e-Lalur, esse cenário fica para trás. Daí a importância de se aproveitar o momento para rever procedimentos e interpretações, promovendo uma multiplicação do conhecimento e da técnica contábil dentro do departamento.

Estamos tratando aqui do que há de mais importante na relação fisco-contribuinte: a base tributária para aplicação do IRPJ e da CSLL, bem como a formação da base acumulada (se negativa) e dos valores que seguramente vão impactar os resultados futuros. Tudo o que a empresa comprou, produziu, vendeu, investiu... Enfim, tudo tem como resultado tributário o Livro de Apuração do Lucro Real e nele está retratado. Sem relativizar a importância de nenhuma outra obrigação acessória, esta é a mais nobre de todas.

O momento é ideal para ir mais além, recorrendo ao departamento de Tecnologia da Informação para melhorar a base de apuração (aquilo que chamamos de papéis de trabalho) em alguns pontos nevrálgicos e que agora serão de total conhecimento do fisc, a saber:

1. Variação cambial: Empresas que são coligadas de grupos estrangeiros, que utilizam muitos componentes importados em sua produção, ou vendem em grandes volumes para o exterior, registram grande impacto na apuração do lucro real dos eventos de variação cambial. Por isso, é importante avaliar criteriosamente a base de composição desses valores e checar se as informações apuradas são suficientes para demonstrar de forma clara ao fisco a correção da aplicação do conceito de adição/exclusão da variação não realizada e o movimento inverso da realizada. Sempre que houver dúvidas, é importante melhorar.

2. Preços de transferência: Empresas enquadradas no tópico de variação cambial provavelmente também estarão obrigadas aos ajustes dos preços de transferência. Trata-se de uma tarefa terceirizada em algumas empresas, mas, mesmo nesses casos, a correta apuração e a confiabilidade do resultado dependem da qualidade da base de dados. Isso exige uma avaliação criteriosa acerca da rotina da empresa, lembrando que, a partir do momento da entrega do e-Lalur, a RFB terá dados suficientes para validar o cálculo de preços de transferência.

Em suma, ainda há muito que ponderar sobre esse tema, mas o essencial é acompanhar de perto os movimentos da Receita Federal em torno do e-Lalur e eventuais novidades em relação à forma de reporte dos ajustes de convergência – sempre sem perder o foco principal, que são os procedimentos internos.

É imperativo haver a convicção de que principalmente as áreas Fiscal, Tributária, Contábil e de Tecnologia da Informação estejam absolutamente seguras da qualidade e confiabilidade da base tributária e de todo o levantamento e histórico de documentos, planilhas e conceitualização para a mensuração da base tributária. Quando tudo está em consonância, a forma de envio eletrônica é encarada como uma mudança suave.

Marcio Gomes é consultor da UNIONE (www.unione.com.br), empresa que atua nacional e internacionalmente na área de TI, atendendo cerca de 180 clientes ativos – de uma carteira com mais de 600 instituições de médio e grande porte já atendidas. Com sede em Alphaville (Barueri, SP), a empresa tem forte presença no setor de serviços, telecomunicações, varejo, mercado financeiro, mineração, indústria de processos, de manufatura discreta, alimentícia e farmacêutica.
Fonte: Revista Incorporativa

Governo estuda alternativas para ampliar limite do Simples Nacional

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) vai estudar uma forma de possibilitar o aumento do limite de faturamento das empresas optantes pelo Simples Nacional, de R$ 1,8 milhão anual, sem que elas sejam excluídas do regime diferenciado. Algumas alternativas já estão sendo buscadas pelo Fisco, porém, o Governo não pode diminuir a arrecadação tributária, sob risco de perder a estabilidade financeira de todo o poder público estadual. Uma reunião realizada nesta terça-feira (20.03) junto ao segmento de vestuário e confecções tratou sobre este tema.

Segundo a representante do Sindicato das Indústrias de Vestuário do Estado de Mato Grosso (Sinvest), Cláudia Fagotti, existe atualmente uma grande dificuldade em se competir com os produtos importados da China. Ela relatou que as importações de tecidos e, principalmente roupas já finalizadas, têm crescido de forma exponencial, reduzindo a geração de emprego no setor no Brasil e também em Mato Grosso. Além do fator internacional, a empresária detalhou que internamente existe forte concorrência entre os Estados, em especial aqueles que possuem fortes incentivos tributários para a cadeia têxtil, atingindo não só as micro, como as médias e grandes empresas do setor.

Para o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, a principal dificuldade enfrentada pelos optantes do Simples Nacional é o momento de se desenquadrar do regime. “Nós estamos cientes deste problema, que é na verdade nacional. Vamos buscar um meio de tornar esta saída mais facilitada. Dentro de duas semanas estaremos concluindo um estudo para que a tributação que diferencia quem está dentro e fora do Simples não seja implementada de forma imediata, mas sim, escalonada”, pontuou.

O estudo técnico econômico deverá estar dividido em 10 faixas de faturamento, após o limite de R$ 1,8 milhão. Serão 10 faixas de R$ 180 mil. O contribuinte que ultrapassar o limite e ficar com seu faturamento até R$ 1,98 milhão terá uma elevação em sua carga tributária de apenas 20% com relação a praticada pelo Simples. Este ganho vai crescendo até quando o limite estiver em R$ 3,6 milhões, quando a carga tributária deverá ainda ser 10% inferior ao que é cobrado aos contribuintes que não estão enquadrados no Simples Nacional.

Outro estudo solicitado não leva em consideração as faixas de faturamento, mas sim o exercício financeiro. No ano seguinte ao contribuinte ultrapassar o limite de faturamento, terá este acrescido em sua carga tributária 50% com relação ao praticado no Simples. “Vamos estudar os impactos financeiros destas medidas. Em todos os casos, para se conceder este benefício, sem retirar a política já diferenciada que praticamos em relação ao resto do país, é necessário criar outras fontes de receita. Fomos recentemente eleitos como a menor carga do Simples Nacional no país”, lembrou Marcel.

Inicialmente, o levantamento apontou que para cada R$ 50 mil que se amplia no limite de faturamento do Simples Nacional, o Estado deixa de arrecadar aproximadamente R$ 26 milhões.

Veja o Sefaz Informa sobre o Simples Nacional no canal: www.youtube.com/secretariadefazenda.


 
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Enviada por: Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT em 20/03/2012 17:51:54
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Governo estuda alternativas para ampliar limite do Simples Nacional

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) vai estudar uma forma de possibilitar o aumento do limite de faturamento das empresas optantes pelo Simples Nacional, de R$ 1,8 milhão anual, sem que elas sejam excluídas do regime diferenciado. Algumas alternativas já estão sendo buscadas pelo Fisco, porém, o Governo não pode diminuir a arrecadação tributária, sob risco de perder a estabilidade financeira de todo o poder público estadual. Uma reunião realizada nesta terça-feira (20.03) junto ao segmento de vestuário e confecções tratou sobre este tema.

Segundo a representante do Sindicato das Indústrias de Vestuário do Estado de Mato Grosso (Sinvest), Cláudia Fagotti, existe atualmente uma grande dificuldade em se competir com os produtos importados da China. Ela relatou que as importações de tecidos e, principalmente roupas já finalizadas, têm crescido de forma exponencial, reduzindo a geração de emprego no setor no Brasil e também em Mato Grosso. Além do fator internacional, a empresária detalhou que internamente existe forte concorrência entre os Estados, em especial aqueles que possuem fortes incentivos tributários para a cadeia têxtil, atingindo não só as micro, como as médias e grandes empresas do setor.

Para o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, a principal dificuldade enfrentada pelos optantes do Simples Nacional é o momento de se desenquadrar do regime. “Nós estamos cientes deste problema, que é na verdade nacional. Vamos buscar um meio de tornar esta saída mais facilitada. Dentro de duas semanas estaremos concluindo um estudo para que a tributação que diferencia quem está dentro e fora do Simples não seja implementada de forma imediata, mas sim, escalonada”, pontuou.

O estudo técnico econômico deverá estar dividido em 10 faixas de faturamento, após o limite de R$ 1,8 milhão. Serão 10 faixas de R$ 180 mil. O contribuinte que ultrapassar o limite e ficar com seu faturamento até R$ 1,98 milhão terá uma elevação em sua carga tributária de apenas 20% com relação a praticada pelo Simples. Este ganho vai crescendo até quando o limite estiver em R$ 3,6 milhões, quando a carga tributária deverá ainda ser 10% inferior ao que é cobrado aos contribuintes que não estão enquadrados no Simples Nacional.

Outro estudo solicitado não leva em consideração as faixas de faturamento, mas sim o exercício financeiro. No ano seguinte ao contribuinte ultrapassar o limite de faturamento, terá este acrescido em sua carga tributária 50% com relação ao praticado no Simples. “Vamos estudar os impactos financeiros destas medidas. Em todos os casos, para se conceder este benefício, sem retirar a política já diferenciada que praticamos em relação ao resto do país, é necessário criar outras fontes de receita. Fomos recentemente eleitos como a menor carga do Simples Nacional no país”, lembrou Marcel.

Inicialmente, o levantamento apontou que para cada R$ 50 mil que se amplia no limite de faturamento do Simples Nacional, o Estado deixa de arrecadar aproximadamente R$ 26 milhões.

Veja o Sefaz Informa sobre o Simples Nacional no canal: www.youtube.com/secretariadefazenda.


 
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Governo estuda alternativas para ampliar limite do Simples Nacional
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO ESTUDA ALTERNATIVA PARA AUMENTAR O LIMITE DO SIMPLES NACIONAL


A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) vai estudar uma forma de possibilitar o aumento do limite de faturamento das empresas optantes pelo Simples Nacional, de R$ 1,8 milhão anual, sem que elas sejam excluídas do regime diferenciado. Algumas alternativas já estão sendo buscadas pelo Fisco, porém, o Governo não pode diminuir a arrecadação tributária, sob risco de perder a estabilidade financeira de todo o poder público estadual. Uma reunião realizada nesta terça-feira (20.03) junto ao segmento de vestuário e confecções tratou sobre este tema.

Segundo a representante do Sindicato das Indústrias de Vestuário do Estado de Mato Grosso (Sinvest), Cláudia Fagotti, existe atualmente uma grande dificuldade em se competir com os produtos importados da China. Ela relatou que as importações de tecidos e, principalmente roupas já finalizadas, têm crescido de forma exponencial, reduzindo a geração de emprego no setor no Brasil e também em Mato Grosso. Além do fator internacional, a empresária detalhou que internamente existe forte concorrência entre os Estados, em especial aqueles que possuem fortes incentivos tributários para a cadeia têxtil, atingindo não só as micro, como as médias e grandes empresas do setor.

Para o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, a principal dificuldade enfrentada pelos optantes do Simples Nacional é o momento de se desenquadrar do regime. “Nós estamos cientes deste problema, que é na verdade nacional. Vamos buscar um meio de tornar esta saída mais facilitada. Dentro de duas semanas estaremos concluindo um estudo para que a tributação que diferencia quem está dentro e fora do Simples não seja implementada de forma imediata, mas sim, escalonada”, pontuou.

O estudo técnico econômico deverá estar dividido em 10 faixas de faturamento, após o limite de R$ 1,8 milhão. Serão 10 faixas de R$ 180 mil. O contribuinte que ultrapassar o limite e ficar com seu faturamento até R$ 1,98 milhão terá uma elevação em sua carga tributária de apenas 20% com relação a praticada pelo Simples. Este ganho vai crescendo até quando o limite estiver em R$ 3,6 milhões, quando a carga tributária deverá ainda ser 10% inferior ao que é cobrado aos contribuintes que não estão enquadrados no Simples Nacional.

Outro estudo solicitado não leva em consideração as faixas de faturamento, mas sim o exercício financeiro. No ano seguinte ao contribuinte ultrapassar o limite de faturamento, terá este acrescido em sua carga tributária 50% com relação ao praticado no Simples. “Vamos estudar os impactos financeiros destas medidas. Em todos os casos, para se conceder este benefício, sem retirar a política já diferenciada que praticamos em relação ao resto do país, é necessário criar outras fontes de receita. Fomos recentemente eleitos como a menor carga do Simples Nacional no país”, lembrou Marcel.

Inicialmente, o levantamento apontou que para cada R$ 50 mil que se amplia no limite de faturamento do Simples Nacional, o Estado deixa de arrecadar aproximadamente R$ 26 milhões.

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quinta-feira, 15 de março de 2012

"Sped Fiscal" e "Sped PIS Cofins" são siglas cada vez mais comuns no dia a dia das empresas. Mal sabem elas que a distância entre o certo e o errado vai muito além das regras de verificação do validador. Validado não significa, necessariamente, correto.Muitas empresas estão informando as notas fiscais na forma como ela é apresentada, substituindo apenas os CFOPs, e mantendo os CSTs, alíquotas de ICMS e alíquotas de IPI.

Este procedimento parece correto, mas a verdade é que sem uma análise individual, caso a caso, podemos estar cometendo erros grosseiros e criando uma dívida fiscal para o futuro.
Temos que lembrar que o Sped deve ser gerado na visão de quem informa, portanto, se não temos direito a crédito de IPI, não informamos o IPI.
Parece óbvio, mas temos visto muitas empresas transmitindo o Sped na forma da nota fiscal de entrada sem nenhuma análise fiscal. Outro procedimento muito utilizado é a classificação única de CFOPs. Várias vezes nos deparamos com tabelas de conversão de CFOPs sem considerar se a mercadoria entra para industrialização, revenda ou imobilizado, o que altera a forma como a nota fiscal deve ser informada no Sped.
Estes erros geram informações incorretas, que hoje não são tratadas pela fiscalização, mas com o aumento da capacidade de processamento do Estado e com o desenvolvimento de programas especializados em encontrar inconsistências fiscais, esta realidade logo irá mudar.
Todas as informações serão verificadas, não se iluda, os cruzamentos darão informações sobre suspeitas de sonegação, reduzindo a área de atuação e aumentando a eficiência da fiscalização.
E adivinha onde a fiscalização vai bater primeiro? Certamente onde houver mais informações inconsistentes, mais imperfeições e, consequentemente, mais suspeitas de sonegação.
E quando isso acontecer, vamos ver empresários "enrolados" com passivos criados mês a mês durante os últimos cinco anos, a serem resolvidos sob pressão da fiscalização fazendária, na melhor das hipóteses, em poucos meses.
Quem nunca ouviu falar de um conhecido que está digitando as notas fiscais dos últimos 5 anos? Então se prepare agora para não ter que "chorar" depois. Todos nós conhecemos os riscos, mas não tomamos providências para resolvê-los antes que as coisas piorem.
E ao contrário do que muitos empresários pensam, a contabilidade não vai resolver o problema. A obrigatoriedade é do empresário. Um trabalho difícil e especializado e as contabilidades não têm como assumir o custo com a nova estrutura a ser montada para este fim, agravada pela falta de mão da obra necessária e indisposição dos empresários de pagar adequadamente pelo serviço.
O que geralmente acontece é que as contabilidades prometem, mas não têm estrutura para resolver e acabam jogando a toalha.
A solução passa pelo conhecimento, fazendo cursos a respeito, buscando informações, formando a própria equipe da empresa e, definitivamente, por um software (sistema) que facilite o trabalho.
Já existem alguns treinamentos ministrados por entidades afins. Já existem softwares que cruzam informações, alertando para a maioria dos erros.
Já existem empresas especializadas e consultores prestando esclarecimentos e direcionando a digitação de notas fiscais a serem incluídas no Sped.
Já existe o caminho. Cabe a cada um trilhá-lo.
A culpa não é do Sped, não é do Estado, não é da contabilidade ou mesmo do vizinho. Somos responsáveis, inclusive perante a legislação, pelas informações repassadas ao fisco através do Sped.
Mesmo as empresas que ainda não são obrigadas ao Sped, e sim ao Sintegra, devem se preparar. Reclamar não exibe resultado, adiar não alivia a obrigatoriedade, esquecer não trará conforto.
Temos que acordar, antes que o peso da obrigatoriedade caia sobre nossos ombros e faça um estrago ainda maior, desviando o objetivo da empresa, que é atuar no mercado com fins lucrativos, para fornecer informações à fiscalização fazendária.
Posso parecer dramático, mas esta é uma realidade que se fará mais presente, a cada dia, para os empresários brasileiros.
O fardo é duro, o cerco está se fechando. Só vão sobreviver os organizados.