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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

CALCULO DE ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE IMOBILIZADO PARA O ESTADO DE MATO GROSS

Embora o consulente não tenha indicado o produto ou o bem adquirido, cabe informar que
no cálculo do ICMS Diferencial de Alíquota para este Estado
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria, bem ou serviço destinado a uso,
consumo ou ativo
1) A
alíquota interna deste Estado, aplicável à operação ou à prestação, e aquela praticada no
Estado de origem da mercadoria ou serviço para operação ou prestação interestadual.
Exemplo:
, relativo à entrada nodeve ser observado, o seguinte:alíquota a ser utilizada correspondente ao percentual resultante da diferença entre a
Órgão Consultivo
Categoria:
Informações em Processos de Consulta
Número:
025/2010
Data da Aprovação:
18/03/2010
Assunto:
Crédito Fiscal
Diferencial Alíquota
Valor
Valor da Mercadoria
1.605,60
IPI destacado na Nota Fiscal (15% X 1.605,60)
240,84
Valor da Operação
1.846,44
ICMS Origem (7% X R$ 1.605,60)
112,39
Diferencial de Alíquota
17% = 313,89 – 112,39 = R$ 201,50
calculado pela SEFAZ/MT: (1.605,60 + 240,85) x
201,50
Diferencial de Alíquota
10% = R$ 184,64
calculado pelo consulente (1.605,60 + 240,85) x
184,64
Alíquota fixada para as operações e
prestações interestaduais no Estado de origem
Alíquota aplicada nas
operações e prestações
internas neste Estado
Diferencial
de alíquota
Órgão Consultivo Página 1 de 4
http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/5118ec44fdee6e7f... 22/02/2012
2) A
alíquota no exemplo acima, está prevista no RICMS/MT,
consiste na
com frete, seguro, descontos condicionais, etc.
3) Para as operações beneficiadas com a
Convênio
máquinas e implementos agrícolas, relacionados em seus incisos I e II, admite-se o
cálculo da
4) Não será considerada, a
itens do Anexo Único do Decreto nº
de origem, em desacordo com os Convênios celebrados no âmbito do CONFAZ; nesta
hipótese, o diferencial ao Estado de Mato Grosso será calculado sobre o
operação.
base de cálculo, sobre a qual incide o percentual apurado como diferencial deArt. 32, inciso X e §1º; isto é,somatória dos valores da mercadoria, do IPI e de todas as demais despesasredução de base de cálculo de que trata oICMS 52/91 como máquinas, aparelhos e equipamentos industriais bem comodiferença entre as cargas tributárias, como segue:redução de base de cálculo, na operação, relacionada nos4.540/2004, ainda que parcial, concedida pelo Estadovalor total da
Exemplo:
Ou seja, o
crédito será admitido na mesma proporção em que o imposto foi efetivamente recolhido à
unidade Federada de origem,
Alíquotas
base de cálculo do imposto não autorizada por Convênio celebrado no âmbito do
CONFAZ,.
Em outras palavras, se o benefício concedido no Estado de origem tratar-se de
presumido
do ICMS Diferencial de Alíquota
7% 17% 10%
12% 17% 5%
7% 25% 18%
12% 25% 13%
Bens Procedência Carga
Tributária de
origem
Carga
Tributária
interna
Diferença de
alíquota
Industriais Estados das Regiões Sul e
Sudeste, exclusive Espírito Santo
5,14% 8,80% 3,66%
Estados das Regiões Norte,
Nordeste, Centro-Oeste e do
Espírito Santo
8,80% 8,80% -
Agrícolas Estados das Regiões Sul e
Sudeste, exclusive Espírito Santo
4,10% 5,60% 1,50%
Estados das Regiões Norte,
Nordeste, Centro-Oeste e do
Espírito Santo
7,00% 5,60% -
Valor dos produtos R$ 1.000,00
Redução de base de cálculo decorrente de benefício
no CONFAZ
§ 2º do artigo 1º do Decreto nº 4.540, de 02/12/2004, que estabelece que osó é aplicável na apuração do ICMS Diferencial de, se o benefício concedido no Estado de origem resultar em redução decrédito, crédito fiscal ou crédito outorgado, estes não influenciarão no cálculo, uma vez que na apuração nessa modalidade de ICMSfiscal não aprovado
R$ 400,00
Base de cálculo sobre o qual incidiu o imposto no Estado de origem
R$ 600,00
Base de cálculo diferencial de alíquota do Estado de Mato Grosso
R$ 1.000,00
Na hipótese de a operação estar enquadrada no percentual de 10% de
Diferencial de alíquota, o valor devido a este Estado será de R$ 100,00
R$ 100,00
Órgão Consultivo Página 2 de 4
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não há apropriação de crédito;
crédito do imposto.
Para melhor compreensão, desenvolve-se um exemplo hipotético:
- contribuinte mato-grossense adquiriu para
1.000,00, constantes dos itens 12.1 ou 12.2 do Anexo único do Decreto
quais consta a concessão de crédito presumido de 7% no Estado de origem,
consequentemente o crédito admitido neste Estado é de 0% (nas aquisições destinadas a
comercialização ou industrialização).
- considerando ainda que a alíquota interestadual fixada para aquela unidade Federada
seja de 7% e o produto tributado neste Estado à alíquota de 17%, o ICMS diferencial de
alíquota devido é R$ 100,00:
Exemplo:
Valor dos produtos R$ 1.000,00
5) Acrescenta-se, que o Decreto nº
ICMS diferencial de alíquota devido a este Estado quando o
portanto, não são aplicáveis as regras pertinentes aoimobilização, produtos no valor de R$4.540/2004, nos4.540/04 também não terá influência no cálculo doremetente da mercadoria
ou
6) Diante do exposto, na situação relatada pelo consulente, se a mercadoria ou bem
adquirido de fornecedor paulista
Anexo Único do Decreto nº
ICMS Diferencial de Alíquota deve ser calculado com a aplicação simples da diferença
(10%) entre a alíquota interna deste Estado (17%) e a interestadual da unidade Federada
de localização do remetente; isto é, sendo São Paulo (7%) sobre o valor total da operação
(mercadoria mais IPI).
Conclui-se, que o
integra a Base de Cálculo do Diferencial de Alíquota e deve ser aplicado o percentual de
10% sobre o valor total da operação, desde que esta não esteja relacionada no Anexo
Único do Decreto nº 4.540/2004 com o benefício da redução da Base de Cálculo.
7) Quanto às
poderá solicitar revisão
livro de registro de entradas com registro da nota fiscal impugnada, devidamente
carimbado com o CNPJ da empresa e assinado pelo contador ou responsável, como
consta do portal da SEFAZ/MT, Menu: Serviços; Sub-Menu: Recurso Garantido.
8) É a informação, submetida à superior consideração, que em sendo aprovada, sugerese,
para conhecimento, a remessa de cópia à Gerência de Informações de Nota Fiscal de
Entrada – GINF, da Superintendência de Informações do ICMS – SUIC.
Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita
Pública, em Cuiabá – MT, 17 de março de 2010.
Aparecida Watanabe Yamamoto
FTE - Matrícula 383.290.015
De acordo:
José Elson Matias dos Santos
Gerente de Controle de Processos
prestador de serviços for optante do Simples Nacional.não estiver relacionado nos subitens do item 12 do4.540/2004 com o benefício da redução da base de cálculo, ocálculo efetuado pelo consulente está correto, pois o valor do IPIincorreções contidas nos lançamentos já processados, o consulentemediante apresentação de cópias da nota fiscal impugnada e do

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Novos processos ampliam setor de contabilidade

"As empresas descobriram que a contabilidade é instrumento de gestão", diz Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon (federação das empresas contábeis).

Na toada de novos processos da Receita Federal, como possibilidades de parcelamentos de débitos, profissionais de contabilidade ganham mercado.

"As empresas descobriram que a contabilidade é instrumento de gestão", diz Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon (federação das empresas contábeis).

Essa preocupação, diz, reforça a demanda por assistentes de contabilidade, como Neusa Sousa do Carmo, 48. Com formação superior e há quase 30 anos na área, a profissional enxerga oportunidades tanto em escritórios de contabilidade como na área comercial de grandes empresas. "Se ficasse desempregada, conseguiria trabalho em dois ou três meses."

Ainda que os processos estejam cada vez mais informatizados e simples, micro e pequenos negócios preferem contratar profissionais da área e passam a representar fatia significativa das novas ofertas de trabalho, avalia Pietrobon.

"Essas empresas perceberam que não dá mais para tirar recursos de um lado para tapar buracos. Com o aumento das obrigações fiscais, elas não se arriscam a proceder sozinhas", diz.

A procura, explica, eleva a remuneração de quem tem mais experiência.

Dos assistentes, o de contabilidade foi o que teve o maior aumento salarial no ano passado, com 8,71%. Carmo teve 8%.
Fonte: Folha de S.Paulo As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Sefaz disciplina obrigatoriedade do uso da EFD em credenciamento voluntário



Os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que requererem, voluntariamente, à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) credenciamento para uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam obrigados ao uso da sistemática a partir do primeiro dia útil do mês indicado pelo requerente na formulação do pedido, respeitado o limite máximo de quatro meses contados da data de protocolo da solicitação.

Caso o contribuinte deixe de indicar, no requerimento, o mês de início do uso da EFD, a exigência começará a valer no primeiro dia do mês subsequente àquele em que foi apresentado o pedido. As datas de início da obrigatoriedade para contribuintes que solicitarem, voluntariamente, à Sefaz o uso da Escrituração Digital estão disciplinadas no Decreto n. 740/2011.

O credenciamento voluntário para uso da Escrituração Fiscal Digital deve ser solicitado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, menu Serviços (lateral esquerda da página), item e-Process, sistema no qual é preciso selecionar as seguintes opções: “Baixar Modelo”, “Escrituração Fiscal”, “EFD – Enquadramento Voluntário”. O requerente deve utilizar leiaute relativo ao perfil “A”.

Outra determinação prevista no Decreto n. 740/2011 é que, a partir de 1° de janeiro de 2012, todos os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital deverão entregar seus arquivos em leiaute relativo ao perfil “A”, mesmo aqueles que hoje usam o perfil “B”, o qual não mais será utilizado no Estado de Mato Grosso.

Atualmente, são obrigados à EFD aproximadamente 25 mil contribuintes mato-grossenses, de várias atividades econômicas. A partir de 1º janeiro de 2012, os demais contribuintes do ICMS de Mato Grosso serão obrigados ao uso da Escrituração Digital. Apenas microempreendedores individuais e microprodutores rurais estarão dispensados da exigência.

A EFD integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal). A sistemática substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, apuração ICMS, Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do RICMS (Regulamento do ICMS).

O gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz, Leonel José Botelho Macharet, ressalta que os contribuintes devem ficar atentos ao prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital. “A falta de entrega dos arquivos sujeita o contribuinte à multa de 1% do valor das operações realizadas no período de omissão, além de suspensão da inscrição estadual”, argumenta.

A Escrituração Digital é vantajosa para contribuintes e administrações tributárias. Para os contribuintes, possibilita simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, dentre outros benefícios. Para o Fisco, um melhor controle das operações e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais.



Enviado por Ligiani Silveira - ASC/Sefaz-MT em 04/10/2011 16:09:04

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Realizou-se hoje (13/02) no auditório da ACIR uma reunião com o Vice Governador de Estado Sr. Chico Dalto e do Presidente da Assembléia Legislativa Sr. Riva, para tratar da insegurança juridica que se implantou no Estado de Mato Grosso com a edição de Decretos e Portarias aumentando exações revogando isenções (isso mesmo leitor pode parecer incostituicional, mas aqui acontece) exigindo obrigações burocráticas. Mas no final foi bem proveitosos todos foram ouvidos e vamos aguardar as providencias concretas, se bem que está não é a primeira vez que há este tipo de reivindicações e nenhuma medida foi tomada.

Abraço

domingo, 12 de fevereiro de 2012

PESSOAL CONHEÇAM A NOVA FORMA DE RASTREABILIDADE QUE ESTÁ SENDO DESENVOLVIDA


O TRANSITO DE MERCADORIAS VAI MUDAR, O USO DESTA NOVA TECNOLOGIA DE RASTREAMENTE VAI MODIFICAR TODO CONCEITO DE FISCALIZAÇÃO ATUAL.

É ESPERAR PRA VER!

ABRAÇO

Receita anuncia novidades para a declaração do imposto de renda

Os contribuintes poderão baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir das 18h do dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet, http://www.receita.fazenda.gov.br/. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano.
A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Outras novidades – A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.
A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.
Expectativa – A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.
Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.
Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.
Clique aqui para mais notícias
Fonte: Site Receita Federal do Brasil

Ato: Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
31/2012
08/02/2012
08/02/2012
7
22/02/2012
**22/02/2012

Ementa:Institui preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações com cimento
Assunto:Substituição Tributária-Cimento
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 109/2011
Alterado por/Revogado por:
Observações:**Efeitos apartir de 22/02/2012


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 031/2012 – SEFAZ
          "Institui preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações com cimento"
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

Considerando os preços no varejo do cimento, obtidos mediante coleta,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituído preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com cimento, conforme os valores constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 109/2011-SEFAZ, de 15/04/2011.

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2012.


    ANEXO DA PORTARIA Nº 031/2012 - SEFAZ
    PRODUTO: CIMENTO / KG
    PREÇO POR REGIÃO

      R E G I Ã O 01
      CÓDIGO – 252329100011 VALOR R$ 041 / KG

      Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis, Barão de Melgaço, Cáceres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Curvelândia, Jangada, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Marilândia, Poconé, Rosário Oeste, Santo Afonso, Santo Antonio de Leverger, Várzea Grande.

      R E G I Ã O 02
      CÓDIGO – 252329100012 VALOR R$ 0,41 / KG

      Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Araputanga, Barra do Bugres, Campo Verde, Conquista D'Oeste, Denise, Dom Aquino, Figueirópolis D'Oeste, General Carneiro, Glória D'Oeste, Guiratinga, Indiavaí, Itiquira, Jaciara, Jauru, Juscimeira, Lambari D'Oeste, Mirassol D'Oeste, Nova Lacerda, Nova Olímpia, Pedra Preta, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréo, Primavera do Leste, Reserva do Cabaçal, Ribeirãozinho, Rio Branco, Rondonópolis, Salto do Céu, São José do Povo, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Tangará da Serra, Tesouro, Torixoréu, Vale de São Domingos, Vila Bela da SS Trindade.

      R E G I Ã O 03
      CÓDIGO – 252329100013 VALOR R$ 0,46 / KG

      Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Carlinda, Castanheira, Cláudia, Colíder, Colniza, Comodoro, Cotriguaçu, Diamantino, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, Guarantã do Norte, Itaúba, Juara, Juína, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Nobres, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Porto dos Gaúchos, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, São José do Rio Claro, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, União do Sul, Vera.

      R E G I Ã O 04
      CÓDIGO – 252329100014 VALOR R$ 0,46 / KG

      Água Boa, Alto Boa Vista, Araguaiana, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Luciara, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antonio, Novo São Joaquim, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Serra Nova Dourada, Vila Rica.


    BOAS VINDAS

    OLA PESSOA ESTE É A PRIMEIRA POSTAGEM NO NOSSO BLOG, CRIADO PARA TODOS AQUELES QUE GOSTAM DE DISCUTIR E COMPARTILHAR CONHECIMENTO TRIBUTÁRIO, FISCAL, CONTABIL E AFINS LOGICO QUE NINGUEM É DE FERRO!
    ABRAÇO A TODOS

    VAMOS NOS COMUNICAR