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quinta-feira, 22 de março de 2012

Empresas tributadas pelo lucro real têm novidades, mas devem ‘arrumar a casa’

Prorrogada obrigatoriedade de entrega do e-Lalur por mais dois anos (Instrução normativa 1249/2012), uma vez que apenas os fatos contábeis a partir do ano de 2013 estarão obrigados à entrega

Marcio Gomes


Recentemente, o Diário Oficial da União noticiou uma relevante novidade para as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real: a prorrogação da obrigatoriedade de entrega do e-Lalur por mais dois anos (Instrução normativa 1249/2012), uma vez que apenas os fatos contábeis a partir do ano de 2013 estarão obrigados à entrega. Se levarmos em consideração o prazo de obrigatoriedade original (2009), a prorrogação já chega a três anos. Mas, já era esperada uma nova prorrogação, haja vista que essa obrigação acessória integrante do projeto SPED praticamente não caminhou no último ano.

Espera-se que, no início do segundo semestre deste ano, o projeto piloto de Homologação esteja funcionando integralmente. Trata-se de um passo imprescindível para que seja finalizado o leiaute e para que a própria RFB dirima algumas dúvidas. Ao contrário de outras obrigações acessórias com análises diretas, a dedutibilidade de despesas – objeto do Lalur – é um tema mais interpretativo e complexo. Tal complexidade, somada à necessidade de aplicação de técnica tributária analítica no preenchimento da obrigação, certamente é um fator dificultador a mais para que a obrigação acessória digital já tivesse um leiaute neste momento. Mas, sem dúvida alguma, a partir da entrega efetiva do e-Lalur a empresa ficará desobrigada à escrituração e manutenção do Lalur nos termos da IN SRF 28/78.

Importante salientar, ainda, com relação aos ajustes efetuados na apuração do lucro real, que não há definição no âmbito da Receita Federal do Brasil quanto ao objeto de informação do e-Lalur e quanto a uma possível obrigação acessória específica para substituir o FCONT. Há correntes que defendem a criação do LAC (Livro de Acompanhamento das Convergências). Como vale o que está escrito, o que temos de concreto até o presente momento é a redação da IN 989/09, que em seu artigo terceiro, incisos V e VI, trata esses ajustes como obrigatórios a serem informados no e-Lalur.

A postura das empresas – que, por sua vez, seguem a postura de seus contabilistas e tributaristas – ainda é bastante díspar em relação a essa nova obrigação acessória, da qual temos conhecimento – importante repetir – desde o final de 2009. Este é um momento único, portanto, para rever os conceitos de dedutibilidade aplicados às nossas despesas, bem como analisar se o regime de competência vem sendo regiamente respeitado em relação às receitas.

A adoção do Plano de Contas Referencial certamente já foi realizada, uma vez que ele já foi incluído no FCONT. Mas, será que não vale a pena uma nova revisão por medida de segurança? Sabemos que em muitas empresas os livros do Lalur estão no armário da contabilidade – perfeitamente escriturados, mas nunca foram objeto de fiscalização. A partir da entrega do e-Lalur, esse cenário fica para trás. Daí a importância de se aproveitar o momento para rever procedimentos e interpretações, promovendo uma multiplicação do conhecimento e da técnica contábil dentro do departamento.

Estamos tratando aqui do que há de mais importante na relação fisco-contribuinte: a base tributária para aplicação do IRPJ e da CSLL, bem como a formação da base acumulada (se negativa) e dos valores que seguramente vão impactar os resultados futuros. Tudo o que a empresa comprou, produziu, vendeu, investiu... Enfim, tudo tem como resultado tributário o Livro de Apuração do Lucro Real e nele está retratado. Sem relativizar a importância de nenhuma outra obrigação acessória, esta é a mais nobre de todas.

O momento é ideal para ir mais além, recorrendo ao departamento de Tecnologia da Informação para melhorar a base de apuração (aquilo que chamamos de papéis de trabalho) em alguns pontos nevrálgicos e que agora serão de total conhecimento do fisc, a saber:

1. Variação cambial: Empresas que são coligadas de grupos estrangeiros, que utilizam muitos componentes importados em sua produção, ou vendem em grandes volumes para o exterior, registram grande impacto na apuração do lucro real dos eventos de variação cambial. Por isso, é importante avaliar criteriosamente a base de composição desses valores e checar se as informações apuradas são suficientes para demonstrar de forma clara ao fisco a correção da aplicação do conceito de adição/exclusão da variação não realizada e o movimento inverso da realizada. Sempre que houver dúvidas, é importante melhorar.

2. Preços de transferência: Empresas enquadradas no tópico de variação cambial provavelmente também estarão obrigadas aos ajustes dos preços de transferência. Trata-se de uma tarefa terceirizada em algumas empresas, mas, mesmo nesses casos, a correta apuração e a confiabilidade do resultado dependem da qualidade da base de dados. Isso exige uma avaliação criteriosa acerca da rotina da empresa, lembrando que, a partir do momento da entrega do e-Lalur, a RFB terá dados suficientes para validar o cálculo de preços de transferência.

Em suma, ainda há muito que ponderar sobre esse tema, mas o essencial é acompanhar de perto os movimentos da Receita Federal em torno do e-Lalur e eventuais novidades em relação à forma de reporte dos ajustes de convergência – sempre sem perder o foco principal, que são os procedimentos internos.

É imperativo haver a convicção de que principalmente as áreas Fiscal, Tributária, Contábil e de Tecnologia da Informação estejam absolutamente seguras da qualidade e confiabilidade da base tributária e de todo o levantamento e histórico de documentos, planilhas e conceitualização para a mensuração da base tributária. Quando tudo está em consonância, a forma de envio eletrônica é encarada como uma mudança suave.

Marcio Gomes é consultor da UNIONE (www.unione.com.br), empresa que atua nacional e internacionalmente na área de TI, atendendo cerca de 180 clientes ativos – de uma carteira com mais de 600 instituições de médio e grande porte já atendidas. Com sede em Alphaville (Barueri, SP), a empresa tem forte presença no setor de serviços, telecomunicações, varejo, mercado financeiro, mineração, indústria de processos, de manufatura discreta, alimentícia e farmacêutica.
Fonte: Revista Incorporativa

Governo estuda alternativas para ampliar limite do Simples Nacional

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) vai estudar uma forma de possibilitar o aumento do limite de faturamento das empresas optantes pelo Simples Nacional, de R$ 1,8 milhão anual, sem que elas sejam excluídas do regime diferenciado. Algumas alternativas já estão sendo buscadas pelo Fisco, porém, o Governo não pode diminuir a arrecadação tributária, sob risco de perder a estabilidade financeira de todo o poder público estadual. Uma reunião realizada nesta terça-feira (20.03) junto ao segmento de vestuário e confecções tratou sobre este tema.

Segundo a representante do Sindicato das Indústrias de Vestuário do Estado de Mato Grosso (Sinvest), Cláudia Fagotti, existe atualmente uma grande dificuldade em se competir com os produtos importados da China. Ela relatou que as importações de tecidos e, principalmente roupas já finalizadas, têm crescido de forma exponencial, reduzindo a geração de emprego no setor no Brasil e também em Mato Grosso. Além do fator internacional, a empresária detalhou que internamente existe forte concorrência entre os Estados, em especial aqueles que possuem fortes incentivos tributários para a cadeia têxtil, atingindo não só as micro, como as médias e grandes empresas do setor.

Para o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, a principal dificuldade enfrentada pelos optantes do Simples Nacional é o momento de se desenquadrar do regime. “Nós estamos cientes deste problema, que é na verdade nacional. Vamos buscar um meio de tornar esta saída mais facilitada. Dentro de duas semanas estaremos concluindo um estudo para que a tributação que diferencia quem está dentro e fora do Simples não seja implementada de forma imediata, mas sim, escalonada”, pontuou.

O estudo técnico econômico deverá estar dividido em 10 faixas de faturamento, após o limite de R$ 1,8 milhão. Serão 10 faixas de R$ 180 mil. O contribuinte que ultrapassar o limite e ficar com seu faturamento até R$ 1,98 milhão terá uma elevação em sua carga tributária de apenas 20% com relação a praticada pelo Simples. Este ganho vai crescendo até quando o limite estiver em R$ 3,6 milhões, quando a carga tributária deverá ainda ser 10% inferior ao que é cobrado aos contribuintes que não estão enquadrados no Simples Nacional.

Outro estudo solicitado não leva em consideração as faixas de faturamento, mas sim o exercício financeiro. No ano seguinte ao contribuinte ultrapassar o limite de faturamento, terá este acrescido em sua carga tributária 50% com relação ao praticado no Simples. “Vamos estudar os impactos financeiros destas medidas. Em todos os casos, para se conceder este benefício, sem retirar a política já diferenciada que praticamos em relação ao resto do país, é necessário criar outras fontes de receita. Fomos recentemente eleitos como a menor carga do Simples Nacional no país”, lembrou Marcel.

Inicialmente, o levantamento apontou que para cada R$ 50 mil que se amplia no limite de faturamento do Simples Nacional, o Estado deixa de arrecadar aproximadamente R$ 26 milhões.

Veja o Sefaz Informa sobre o Simples Nacional no canal: www.youtube.com/secretariadefazenda.


 
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Enviada por: Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT em 20/03/2012 17:51:54
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Governo estuda alternativas para ampliar limite do Simples Nacional

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) vai estudar uma forma de possibilitar o aumento do limite de faturamento das empresas optantes pelo Simples Nacional, de R$ 1,8 milhão anual, sem que elas sejam excluídas do regime diferenciado. Algumas alternativas já estão sendo buscadas pelo Fisco, porém, o Governo não pode diminuir a arrecadação tributária, sob risco de perder a estabilidade financeira de todo o poder público estadual. Uma reunião realizada nesta terça-feira (20.03) junto ao segmento de vestuário e confecções tratou sobre este tema.

Segundo a representante do Sindicato das Indústrias de Vestuário do Estado de Mato Grosso (Sinvest), Cláudia Fagotti, existe atualmente uma grande dificuldade em se competir com os produtos importados da China. Ela relatou que as importações de tecidos e, principalmente roupas já finalizadas, têm crescido de forma exponencial, reduzindo a geração de emprego no setor no Brasil e também em Mato Grosso. Além do fator internacional, a empresária detalhou que internamente existe forte concorrência entre os Estados, em especial aqueles que possuem fortes incentivos tributários para a cadeia têxtil, atingindo não só as micro, como as médias e grandes empresas do setor.

Para o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, a principal dificuldade enfrentada pelos optantes do Simples Nacional é o momento de se desenquadrar do regime. “Nós estamos cientes deste problema, que é na verdade nacional. Vamos buscar um meio de tornar esta saída mais facilitada. Dentro de duas semanas estaremos concluindo um estudo para que a tributação que diferencia quem está dentro e fora do Simples não seja implementada de forma imediata, mas sim, escalonada”, pontuou.

O estudo técnico econômico deverá estar dividido em 10 faixas de faturamento, após o limite de R$ 1,8 milhão. Serão 10 faixas de R$ 180 mil. O contribuinte que ultrapassar o limite e ficar com seu faturamento até R$ 1,98 milhão terá uma elevação em sua carga tributária de apenas 20% com relação a praticada pelo Simples. Este ganho vai crescendo até quando o limite estiver em R$ 3,6 milhões, quando a carga tributária deverá ainda ser 10% inferior ao que é cobrado aos contribuintes que não estão enquadrados no Simples Nacional.

Outro estudo solicitado não leva em consideração as faixas de faturamento, mas sim o exercício financeiro. No ano seguinte ao contribuinte ultrapassar o limite de faturamento, terá este acrescido em sua carga tributária 50% com relação ao praticado no Simples. “Vamos estudar os impactos financeiros destas medidas. Em todos os casos, para se conceder este benefício, sem retirar a política já diferenciada que praticamos em relação ao resto do país, é necessário criar outras fontes de receita. Fomos recentemente eleitos como a menor carga do Simples Nacional no país”, lembrou Marcel.

Inicialmente, o levantamento apontou que para cada R$ 50 mil que se amplia no limite de faturamento do Simples Nacional, o Estado deixa de arrecadar aproximadamente R$ 26 milhões.

Veja o Sefaz Informa sobre o Simples Nacional no canal: www.youtube.com/secretariadefazenda.


 
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Governo estuda alternativas para ampliar limite do Simples Nacional
Governo estuda alternativas para ampliar limite do Simples Nacional

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO ESTUDA ALTERNATIVA PARA AUMENTAR O LIMITE DO SIMPLES NACIONAL


A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) vai estudar uma forma de possibilitar o aumento do limite de faturamento das empresas optantes pelo Simples Nacional, de R$ 1,8 milhão anual, sem que elas sejam excluídas do regime diferenciado. Algumas alternativas já estão sendo buscadas pelo Fisco, porém, o Governo não pode diminuir a arrecadação tributária, sob risco de perder a estabilidade financeira de todo o poder público estadual. Uma reunião realizada nesta terça-feira (20.03) junto ao segmento de vestuário e confecções tratou sobre este tema.

Segundo a representante do Sindicato das Indústrias de Vestuário do Estado de Mato Grosso (Sinvest), Cláudia Fagotti, existe atualmente uma grande dificuldade em se competir com os produtos importados da China. Ela relatou que as importações de tecidos e, principalmente roupas já finalizadas, têm crescido de forma exponencial, reduzindo a geração de emprego no setor no Brasil e também em Mato Grosso. Além do fator internacional, a empresária detalhou que internamente existe forte concorrência entre os Estados, em especial aqueles que possuem fortes incentivos tributários para a cadeia têxtil, atingindo não só as micro, como as médias e grandes empresas do setor.

Para o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, a principal dificuldade enfrentada pelos optantes do Simples Nacional é o momento de se desenquadrar do regime. “Nós estamos cientes deste problema, que é na verdade nacional. Vamos buscar um meio de tornar esta saída mais facilitada. Dentro de duas semanas estaremos concluindo um estudo para que a tributação que diferencia quem está dentro e fora do Simples não seja implementada de forma imediata, mas sim, escalonada”, pontuou.

O estudo técnico econômico deverá estar dividido em 10 faixas de faturamento, após o limite de R$ 1,8 milhão. Serão 10 faixas de R$ 180 mil. O contribuinte que ultrapassar o limite e ficar com seu faturamento até R$ 1,98 milhão terá uma elevação em sua carga tributária de apenas 20% com relação a praticada pelo Simples. Este ganho vai crescendo até quando o limite estiver em R$ 3,6 milhões, quando a carga tributária deverá ainda ser 10% inferior ao que é cobrado aos contribuintes que não estão enquadrados no Simples Nacional.

Outro estudo solicitado não leva em consideração as faixas de faturamento, mas sim o exercício financeiro. No ano seguinte ao contribuinte ultrapassar o limite de faturamento, terá este acrescido em sua carga tributária 50% com relação ao praticado no Simples. “Vamos estudar os impactos financeiros destas medidas. Em todos os casos, para se conceder este benefício, sem retirar a política já diferenciada que praticamos em relação ao resto do país, é necessário criar outras fontes de receita. Fomos recentemente eleitos como a menor carga do Simples Nacional no país”, lembrou Marcel.

Inicialmente, o levantamento apontou que para cada R$ 50 mil que se amplia no limite de faturamento do Simples Nacional, o Estado deixa de arrecadar aproximadamente R$ 26 milhões.

Veja o Sefaz Informa sobre o Simples Nacional no canal: www.youtube.com/secretariadefazenda.

 
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quinta-feira, 15 de março de 2012

"Sped Fiscal" e "Sped PIS Cofins" são siglas cada vez mais comuns no dia a dia das empresas. Mal sabem elas que a distância entre o certo e o errado vai muito além das regras de verificação do validador. Validado não significa, necessariamente, correto.Muitas empresas estão informando as notas fiscais na forma como ela é apresentada, substituindo apenas os CFOPs, e mantendo os CSTs, alíquotas de ICMS e alíquotas de IPI.

Este procedimento parece correto, mas a verdade é que sem uma análise individual, caso a caso, podemos estar cometendo erros grosseiros e criando uma dívida fiscal para o futuro.
Temos que lembrar que o Sped deve ser gerado na visão de quem informa, portanto, se não temos direito a crédito de IPI, não informamos o IPI.
Parece óbvio, mas temos visto muitas empresas transmitindo o Sped na forma da nota fiscal de entrada sem nenhuma análise fiscal. Outro procedimento muito utilizado é a classificação única de CFOPs. Várias vezes nos deparamos com tabelas de conversão de CFOPs sem considerar se a mercadoria entra para industrialização, revenda ou imobilizado, o que altera a forma como a nota fiscal deve ser informada no Sped.
Estes erros geram informações incorretas, que hoje não são tratadas pela fiscalização, mas com o aumento da capacidade de processamento do Estado e com o desenvolvimento de programas especializados em encontrar inconsistências fiscais, esta realidade logo irá mudar.
Todas as informações serão verificadas, não se iluda, os cruzamentos darão informações sobre suspeitas de sonegação, reduzindo a área de atuação e aumentando a eficiência da fiscalização.
E adivinha onde a fiscalização vai bater primeiro? Certamente onde houver mais informações inconsistentes, mais imperfeições e, consequentemente, mais suspeitas de sonegação.
E quando isso acontecer, vamos ver empresários "enrolados" com passivos criados mês a mês durante os últimos cinco anos, a serem resolvidos sob pressão da fiscalização fazendária, na melhor das hipóteses, em poucos meses.
Quem nunca ouviu falar de um conhecido que está digitando as notas fiscais dos últimos 5 anos? Então se prepare agora para não ter que "chorar" depois. Todos nós conhecemos os riscos, mas não tomamos providências para resolvê-los antes que as coisas piorem.
E ao contrário do que muitos empresários pensam, a contabilidade não vai resolver o problema. A obrigatoriedade é do empresário. Um trabalho difícil e especializado e as contabilidades não têm como assumir o custo com a nova estrutura a ser montada para este fim, agravada pela falta de mão da obra necessária e indisposição dos empresários de pagar adequadamente pelo serviço.
O que geralmente acontece é que as contabilidades prometem, mas não têm estrutura para resolver e acabam jogando a toalha.
A solução passa pelo conhecimento, fazendo cursos a respeito, buscando informações, formando a própria equipe da empresa e, definitivamente, por um software (sistema) que facilite o trabalho.
Já existem alguns treinamentos ministrados por entidades afins. Já existem softwares que cruzam informações, alertando para a maioria dos erros.
Já existem empresas especializadas e consultores prestando esclarecimentos e direcionando a digitação de notas fiscais a serem incluídas no Sped.
Já existe o caminho. Cabe a cada um trilhá-lo.
A culpa não é do Sped, não é do Estado, não é da contabilidade ou mesmo do vizinho. Somos responsáveis, inclusive perante a legislação, pelas informações repassadas ao fisco através do Sped.
Mesmo as empresas que ainda não são obrigadas ao Sped, e sim ao Sintegra, devem se preparar. Reclamar não exibe resultado, adiar não alivia a obrigatoriedade, esquecer não trará conforto.
Temos que acordar, antes que o peso da obrigatoriedade caia sobre nossos ombros e faça um estrago ainda maior, desviando o objetivo da empresa, que é atuar no mercado com fins lucrativos, para fornecer informações à fiscalização fazendária.
Posso parecer dramático, mas esta é uma realidade que se fará mais presente, a cada dia, para os empresários brasileiros.
O fardo é duro, o cerco está se fechando. Só vão sobreviver os organizados.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

CALCULO DE ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE IMOBILIZADO PARA O ESTADO DE MATO GROSS

Embora o consulente não tenha indicado o produto ou o bem adquirido, cabe informar que
no cálculo do ICMS Diferencial de Alíquota para este Estado
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria, bem ou serviço destinado a uso,
consumo ou ativo
1) A
alíquota interna deste Estado, aplicável à operação ou à prestação, e aquela praticada no
Estado de origem da mercadoria ou serviço para operação ou prestação interestadual.
Exemplo:
, relativo à entrada nodeve ser observado, o seguinte:alíquota a ser utilizada correspondente ao percentual resultante da diferença entre a
Órgão Consultivo
Categoria:
Informações em Processos de Consulta
Número:
025/2010
Data da Aprovação:
18/03/2010
Assunto:
Crédito Fiscal
Diferencial Alíquota
Valor
Valor da Mercadoria
1.605,60
IPI destacado na Nota Fiscal (15% X 1.605,60)
240,84
Valor da Operação
1.846,44
ICMS Origem (7% X R$ 1.605,60)
112,39
Diferencial de Alíquota
17% = 313,89 – 112,39 = R$ 201,50
calculado pela SEFAZ/MT: (1.605,60 + 240,85) x
201,50
Diferencial de Alíquota
10% = R$ 184,64
calculado pelo consulente (1.605,60 + 240,85) x
184,64
Alíquota fixada para as operações e
prestações interestaduais no Estado de origem
Alíquota aplicada nas
operações e prestações
internas neste Estado
Diferencial
de alíquota
Órgão Consultivo Página 1 de 4
http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/5118ec44fdee6e7f... 22/02/2012
2) A
alíquota no exemplo acima, está prevista no RICMS/MT,
consiste na
com frete, seguro, descontos condicionais, etc.
3) Para as operações beneficiadas com a
Convênio
máquinas e implementos agrícolas, relacionados em seus incisos I e II, admite-se o
cálculo da
4) Não será considerada, a
itens do Anexo Único do Decreto nº
de origem, em desacordo com os Convênios celebrados no âmbito do CONFAZ; nesta
hipótese, o diferencial ao Estado de Mato Grosso será calculado sobre o
operação.
base de cálculo, sobre a qual incide o percentual apurado como diferencial deArt. 32, inciso X e §1º; isto é,somatória dos valores da mercadoria, do IPI e de todas as demais despesasredução de base de cálculo de que trata oICMS 52/91 como máquinas, aparelhos e equipamentos industriais bem comodiferença entre as cargas tributárias, como segue:redução de base de cálculo, na operação, relacionada nos4.540/2004, ainda que parcial, concedida pelo Estadovalor total da
Exemplo:
Ou seja, o
crédito será admitido na mesma proporção em que o imposto foi efetivamente recolhido à
unidade Federada de origem,
Alíquotas
base de cálculo do imposto não autorizada por Convênio celebrado no âmbito do
CONFAZ,.
Em outras palavras, se o benefício concedido no Estado de origem tratar-se de
presumido
do ICMS Diferencial de Alíquota
7% 17% 10%
12% 17% 5%
7% 25% 18%
12% 25% 13%
Bens Procedência Carga
Tributária de
origem
Carga
Tributária
interna
Diferença de
alíquota
Industriais Estados das Regiões Sul e
Sudeste, exclusive Espírito Santo
5,14% 8,80% 3,66%
Estados das Regiões Norte,
Nordeste, Centro-Oeste e do
Espírito Santo
8,80% 8,80% -
Agrícolas Estados das Regiões Sul e
Sudeste, exclusive Espírito Santo
4,10% 5,60% 1,50%
Estados das Regiões Norte,
Nordeste, Centro-Oeste e do
Espírito Santo
7,00% 5,60% -
Valor dos produtos R$ 1.000,00
Redução de base de cálculo decorrente de benefício
no CONFAZ
§ 2º do artigo 1º do Decreto nº 4.540, de 02/12/2004, que estabelece que osó é aplicável na apuração do ICMS Diferencial de, se o benefício concedido no Estado de origem resultar em redução decrédito, crédito fiscal ou crédito outorgado, estes não influenciarão no cálculo, uma vez que na apuração nessa modalidade de ICMSfiscal não aprovado
R$ 400,00
Base de cálculo sobre o qual incidiu o imposto no Estado de origem
R$ 600,00
Base de cálculo diferencial de alíquota do Estado de Mato Grosso
R$ 1.000,00
Na hipótese de a operação estar enquadrada no percentual de 10% de
Diferencial de alíquota, o valor devido a este Estado será de R$ 100,00
R$ 100,00
Órgão Consultivo Página 2 de 4
http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/5118ec44fdee6e7f... 22/02/2012
não há apropriação de crédito;
crédito do imposto.
Para melhor compreensão, desenvolve-se um exemplo hipotético:
- contribuinte mato-grossense adquiriu para
1.000,00, constantes dos itens 12.1 ou 12.2 do Anexo único do Decreto
quais consta a concessão de crédito presumido de 7% no Estado de origem,
consequentemente o crédito admitido neste Estado é de 0% (nas aquisições destinadas a
comercialização ou industrialização).
- considerando ainda que a alíquota interestadual fixada para aquela unidade Federada
seja de 7% e o produto tributado neste Estado à alíquota de 17%, o ICMS diferencial de
alíquota devido é R$ 100,00:
Exemplo:
Valor dos produtos R$ 1.000,00
5) Acrescenta-se, que o Decreto nº
ICMS diferencial de alíquota devido a este Estado quando o
portanto, não são aplicáveis as regras pertinentes aoimobilização, produtos no valor de R$4.540/2004, nos4.540/04 também não terá influência no cálculo doremetente da mercadoria
ou
6) Diante do exposto, na situação relatada pelo consulente, se a mercadoria ou bem
adquirido de fornecedor paulista
Anexo Único do Decreto nº
ICMS Diferencial de Alíquota deve ser calculado com a aplicação simples da diferença
(10%) entre a alíquota interna deste Estado (17%) e a interestadual da unidade Federada
de localização do remetente; isto é, sendo São Paulo (7%) sobre o valor total da operação
(mercadoria mais IPI).
Conclui-se, que o
integra a Base de Cálculo do Diferencial de Alíquota e deve ser aplicado o percentual de
10% sobre o valor total da operação, desde que esta não esteja relacionada no Anexo
Único do Decreto nº 4.540/2004 com o benefício da redução da Base de Cálculo.
7) Quanto às
poderá solicitar revisão
livro de registro de entradas com registro da nota fiscal impugnada, devidamente
carimbado com o CNPJ da empresa e assinado pelo contador ou responsável, como
consta do portal da SEFAZ/MT, Menu: Serviços; Sub-Menu: Recurso Garantido.
8) É a informação, submetida à superior consideração, que em sendo aprovada, sugerese,
para conhecimento, a remessa de cópia à Gerência de Informações de Nota Fiscal de
Entrada – GINF, da Superintendência de Informações do ICMS – SUIC.
Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita
Pública, em Cuiabá – MT, 17 de março de 2010.
Aparecida Watanabe Yamamoto
FTE - Matrícula 383.290.015
De acordo:
José Elson Matias dos Santos
Gerente de Controle de Processos
prestador de serviços for optante do Simples Nacional.não estiver relacionado nos subitens do item 12 do4.540/2004 com o benefício da redução da base de cálculo, ocálculo efetuado pelo consulente está correto, pois o valor do IPIincorreções contidas nos lançamentos já processados, o consulentemediante apresentação de cópias da nota fiscal impugnada e do

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Novos processos ampliam setor de contabilidade

"As empresas descobriram que a contabilidade é instrumento de gestão", diz Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon (federação das empresas contábeis).

Na toada de novos processos da Receita Federal, como possibilidades de parcelamentos de débitos, profissionais de contabilidade ganham mercado.

"As empresas descobriram que a contabilidade é instrumento de gestão", diz Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon (federação das empresas contábeis).

Essa preocupação, diz, reforça a demanda por assistentes de contabilidade, como Neusa Sousa do Carmo, 48. Com formação superior e há quase 30 anos na área, a profissional enxerga oportunidades tanto em escritórios de contabilidade como na área comercial de grandes empresas. "Se ficasse desempregada, conseguiria trabalho em dois ou três meses."

Ainda que os processos estejam cada vez mais informatizados e simples, micro e pequenos negócios preferem contratar profissionais da área e passam a representar fatia significativa das novas ofertas de trabalho, avalia Pietrobon.

"Essas empresas perceberam que não dá mais para tirar recursos de um lado para tapar buracos. Com o aumento das obrigações fiscais, elas não se arriscam a proceder sozinhas", diz.

A procura, explica, eleva a remuneração de quem tem mais experiência.

Dos assistentes, o de contabilidade foi o que teve o maior aumento salarial no ano passado, com 8,71%. Carmo teve 8%.
Fonte: Folha de S.Paulo As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Sefaz disciplina obrigatoriedade do uso da EFD em credenciamento voluntário



Os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que requererem, voluntariamente, à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) credenciamento para uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam obrigados ao uso da sistemática a partir do primeiro dia útil do mês indicado pelo requerente na formulação do pedido, respeitado o limite máximo de quatro meses contados da data de protocolo da solicitação.

Caso o contribuinte deixe de indicar, no requerimento, o mês de início do uso da EFD, a exigência começará a valer no primeiro dia do mês subsequente àquele em que foi apresentado o pedido. As datas de início da obrigatoriedade para contribuintes que solicitarem, voluntariamente, à Sefaz o uso da Escrituração Digital estão disciplinadas no Decreto n. 740/2011.

O credenciamento voluntário para uso da Escrituração Fiscal Digital deve ser solicitado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, menu Serviços (lateral esquerda da página), item e-Process, sistema no qual é preciso selecionar as seguintes opções: “Baixar Modelo”, “Escrituração Fiscal”, “EFD – Enquadramento Voluntário”. O requerente deve utilizar leiaute relativo ao perfil “A”.

Outra determinação prevista no Decreto n. 740/2011 é que, a partir de 1° de janeiro de 2012, todos os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital deverão entregar seus arquivos em leiaute relativo ao perfil “A”, mesmo aqueles que hoje usam o perfil “B”, o qual não mais será utilizado no Estado de Mato Grosso.

Atualmente, são obrigados à EFD aproximadamente 25 mil contribuintes mato-grossenses, de várias atividades econômicas. A partir de 1º janeiro de 2012, os demais contribuintes do ICMS de Mato Grosso serão obrigados ao uso da Escrituração Digital. Apenas microempreendedores individuais e microprodutores rurais estarão dispensados da exigência.

A EFD integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal). A sistemática substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, apuração ICMS, Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do RICMS (Regulamento do ICMS).

O gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz, Leonel José Botelho Macharet, ressalta que os contribuintes devem ficar atentos ao prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital. “A falta de entrega dos arquivos sujeita o contribuinte à multa de 1% do valor das operações realizadas no período de omissão, além de suspensão da inscrição estadual”, argumenta.

A Escrituração Digital é vantajosa para contribuintes e administrações tributárias. Para os contribuintes, possibilita simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, dentre outros benefícios. Para o Fisco, um melhor controle das operações e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais.



Enviado por Ligiani Silveira - ASC/Sefaz-MT em 04/10/2011 16:09:04

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Realizou-se hoje (13/02) no auditório da ACIR uma reunião com o Vice Governador de Estado Sr. Chico Dalto e do Presidente da Assembléia Legislativa Sr. Riva, para tratar da insegurança juridica que se implantou no Estado de Mato Grosso com a edição de Decretos e Portarias aumentando exações revogando isenções (isso mesmo leitor pode parecer incostituicional, mas aqui acontece) exigindo obrigações burocráticas. Mas no final foi bem proveitosos todos foram ouvidos e vamos aguardar as providencias concretas, se bem que está não é a primeira vez que há este tipo de reivindicações e nenhuma medida foi tomada.

Abraço

domingo, 12 de fevereiro de 2012

PESSOAL CONHEÇAM A NOVA FORMA DE RASTREABILIDADE QUE ESTÁ SENDO DESENVOLVIDA


O TRANSITO DE MERCADORIAS VAI MUDAR, O USO DESTA NOVA TECNOLOGIA DE RASTREAMENTE VAI MODIFICAR TODO CONCEITO DE FISCALIZAÇÃO ATUAL.

É ESPERAR PRA VER!

ABRAÇO

Receita anuncia novidades para a declaração do imposto de renda

Os contribuintes poderão baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir das 18h do dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet, http://www.receita.fazenda.gov.br/. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano.
A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Outras novidades – A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.
A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.
Expectativa – A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.
Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.
Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.
Clique aqui para mais notícias
Fonte: Site Receita Federal do Brasil

Ato: Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
31/2012
08/02/2012
08/02/2012
7
22/02/2012
**22/02/2012

Ementa:Institui preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações com cimento
Assunto:Substituição Tributária-Cimento
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 109/2011
Alterado por/Revogado por:
Observações:**Efeitos apartir de 22/02/2012


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 031/2012 – SEFAZ
          "Institui preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações com cimento"
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

Considerando os preços no varejo do cimento, obtidos mediante coleta,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituído preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com cimento, conforme os valores constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 109/2011-SEFAZ, de 15/04/2011.

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2012.


    ANEXO DA PORTARIA Nº 031/2012 - SEFAZ
    PRODUTO: CIMENTO / KG
    PREÇO POR REGIÃO

      R E G I Ã O 01
      CÓDIGO – 252329100011 VALOR R$ 041 / KG

      Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis, Barão de Melgaço, Cáceres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Curvelândia, Jangada, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Marilândia, Poconé, Rosário Oeste, Santo Afonso, Santo Antonio de Leverger, Várzea Grande.

      R E G I Ã O 02
      CÓDIGO – 252329100012 VALOR R$ 0,41 / KG

      Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Araputanga, Barra do Bugres, Campo Verde, Conquista D'Oeste, Denise, Dom Aquino, Figueirópolis D'Oeste, General Carneiro, Glória D'Oeste, Guiratinga, Indiavaí, Itiquira, Jaciara, Jauru, Juscimeira, Lambari D'Oeste, Mirassol D'Oeste, Nova Lacerda, Nova Olímpia, Pedra Preta, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréo, Primavera do Leste, Reserva do Cabaçal, Ribeirãozinho, Rio Branco, Rondonópolis, Salto do Céu, São José do Povo, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Tangará da Serra, Tesouro, Torixoréu, Vale de São Domingos, Vila Bela da SS Trindade.

      R E G I Ã O 03
      CÓDIGO – 252329100013 VALOR R$ 0,46 / KG

      Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Carlinda, Castanheira, Cláudia, Colíder, Colniza, Comodoro, Cotriguaçu, Diamantino, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, Guarantã do Norte, Itaúba, Juara, Juína, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Nobres, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Porto dos Gaúchos, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, São José do Rio Claro, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, União do Sul, Vera.

      R E G I Ã O 04
      CÓDIGO – 252329100014 VALOR R$ 0,46 / KG

      Água Boa, Alto Boa Vista, Araguaiana, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Luciara, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antonio, Novo São Joaquim, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Serra Nova Dourada, Vila Rica.


    BOAS VINDAS

    OLA PESSOA ESTE É A PRIMEIRA POSTAGEM NO NOSSO BLOG, CRIADO PARA TODOS AQUELES QUE GOSTAM DE DISCUTIR E COMPARTILHAR CONHECIMENTO TRIBUTÁRIO, FISCAL, CONTABIL E AFINS LOGICO QUE NINGUEM É DE FERRO!
    ABRAÇO A TODOS

    VAMOS NOS COMUNICAR